14º Congresso Brasileiro de Clínica Médica e 4º Congresso Internacional de Medicina de Urgência de Emergência

14º Congresso Brasileiro de Clínica Médica e 4º Congresso Internacional de Medicina de Urgência de Emergência

MINASCENTRO - Belo Horizonte /MG | 04 a 06 de Outubro de 2017

Dados do Trabalho


Título

Projeto de Lei de criação do Programa Doador Solidário do Amanhã nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Estado de Rondônia

Fundamentação/Introdução

A medula óssea é um dos maiores órgãos do corpo humano, realizando a importante função de formação de células sangüíneas. As patologias relacionadas a este órgão são margeadas de muitas dúvidas, principalmente, quanto ao diagnóstico e tratamento corretos. A doação de sangue e/ou medula óssea é muitas vezes, a única terapêutica disponível para o restabelecimento do estado saudável da medula óssea. A criação de um programa para esclarecimento deste procedimento e fomentação do ato de doação, possui fundamental relevância na saúde pública do Estado.

Objetivos

O objetivo deste trabalho foi a elaboração de um programa intitulado “Doador Solidário do Amanhã”, com as propostas de, junto as escolas estaduais e privadas de ensino fundamental e médio, ressaltar e afirmar a importância da doação de sangue e de medula óssea, esclarecer o procedimento de doação e, realizar campanhas nestas escolas para divulgação e sensibilização de doadores de sangue e/ou medula óssea.

Delineamento/Métodos

Foi realizado um estudo do tipo ecológico, observacional e transversal, com métodos bibliográfico e documental. Sendo dessa forma, elaborado e proposto junto à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia um Projeto de Lei de criação do Programa “Doador Solidário do Amanhã”.

Resultados

O Programa foi instituído no Estado de Rondônia através da Lei nº 3.920, de 14 de outubro de 2016 (Diário Oficial Estado de Rondônia N° 193), com a finalidade de conscientização dos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública e privada de ensino, acerca da doação voluntária de sangue e medula óssea.

Conclusões/Considerações finais

Com a implementação desta Lei, serão captados futuros doadores, além de desenvolver a sociabilidade e o interesse acerca deste tema nos alunos.

Palavras Chaves

Medula óssea. Doação de sangue. Medicina social.

Área

Clínica Médica

Instituições

Faculdades Integradas Aparício Carvalho - Rondônia - Brasil

Autores

Onássis Boeri de Castro, Rubiafran da Silva Santos, Raida Alves Lima, Luana Caroline Gonçalves Barbosa, Georgia Daniela Marcusso Marques